Dono de ''paredão de som'' que extrapolar volume permitido por lei poderá ser preso



Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, a sonora causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
Ultimamente temos vistos com frequência a apreensão de ‘paredões de som’, prisão de suspeitos e multas durante ações de fiscalização realizadas por policiais da Polícia Ambiental . Essa realidade é prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que se refere a perturbações da paz pública .
Segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, o cidadão que se sentir atingido por ações na vizinhança que causem barulho ou quaisquer perturbações à ordem e paz públicas, deve efetuar uma denúncia através do número 190. Após a ligação, o atendente encaminhará as demandas imediatamente para a Polícia Ambiental.
Quem for pego praticando esse tipo de infração.
No caso de constatada a poluição sonora, o responsável responderá pela conduta de forma administrativa e é passível também de ser conduzido à delegacia de polícia para responder penalmente, pois a referida poluição se trata de crime ambiental, prevista na Lei Federal 9.605/1998, além de se enquadrar como perturbação do sossego, prevista na Lei das Contravenções Penais.
A poluição sonora ocorre quando em um determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O barulho excessivo provoca efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
Veja abaixo o que estabelece a Lei das Contravenções Penais:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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