STF condena governo federal a repassar até R$ 50 bi aos Estados, inclusive RN
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi4RZR1eHhM2dJTxNo_52wTLC4HF3-zjQk0A2elBXfCJG0_uGujHwi_kNokk8mDuenzc7y6u4SLOs6d9faJ6bsNDhc_b-hs7TBhvgqox8R2HzBqUcPF6f-da-3AV0Vv8_LgxJGjfaSf/s640/wyw45u.jpg)
Os repasses aos Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Ainda não foi definido como será feito esse pagamento.
Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.
Também foi definido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a educação.
A decisão foi tomada em julgamento de quatro ações, dos Estados de Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte, e vale apenas para esses locais.
O Fundef foi instituído em 1996 como fundo financeiro de natureza contábil. É gerido pela União e composto por impostos estaduais. Se os repasses de Estados e municípios não forem suficientes, a lei determina que a União faça aportes para complementar o fundo.
Os Estados alegavam que a União descumpriu uma determinação constitucional ao calcular o repasse; a União alegou que cada cálculo tem um critério.
Fonte: Com informações da Folhapress
Fonte: Com informações da Folhapress
Comentários
Enviar um comentário